Prazo de defesa prévia: 30 dias contados de quando
Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.
O prazo de defesa prévia é de no mínimo 30 dias, contados da data de expedição da notificação da autuação. Está no art. 281-A do CTB, incluído pela Lei 14.071/2020, e a palavra que decide tudo ali é “mínimo”: o órgão pode conceder mais, e quando concede é a data impressa na sua notificação que vale.
Não são dias úteis. Pelo art. 290-A do CTB, os prazos processuais do Código não se suspendem, salvo força maior comprovada. Feriado, recesso e fim de semana entram na contagem.
A calculadora de prazo de defesa e recurso soma os dias corridos a partir da data que você informar e tem um campo de dias que abre em branco de propósito: em branco ela usa o mínimo legal da etapa, preenchido ela usa o seu. Trocar 30 dias por 45 muda a data-limite em mais de duas semanas, e é o tipo de coisa que se descobre tarde demais.
Defesa prévia não é recurso, e os marcos são diferentes
Esta é a confusão que faz gente perder prazo com a notificação na mão. São duas etapas, em dois momentos, contadas de dois documentos.
A defesa prévia é contra a autuação, antes de a penalidade ser aplicada, e conta da expedição da notificação da autuação. O recurso à JARI é contra a penalidade já aplicada, e conta da notificação da penalidade, com prazo mínimo também de 30 dias pelo art. 282, §4º. Perder a primeira não impede a segunda, e ganhar a segunda não desfaz o efeito de ter perdido a primeira.
Há ainda uma terceira defesa, que corre em processo separado: a do processo de suspensão do direito de dirigir, com prazo mínimo de 30 dias contados da notificação da instauração, pela Resolução CONTRAN 723/2018, art. 10, §5º. São dois processos e dois prazos. Perder esse não se conserta ganhando o da multa.
O que acontece se você perder o prazo
O auto segue seu curso e a penalidade é aplicada. Fora do prazo, a defesa tende a não ser conhecida, e a calculadora diz isso com todas as letras em vez de esconder o resultado: ela informa que o prazo venceu e em que dia.
O que sobra, nesse caso, são os prazos que correm contra o órgão. Perder o seu prazo não apaga o dever do órgão de cumprir os dele, e é aí que mora a chance real de quem chegou atrasado.
A expedição não é a mesma coisa que a entrega
O art. 281-A conta da expedição, não do recebimento. Quem só olha a data do carimbo dos Correios ou o dia em que encontrou o envelope na caixa está contando de um marco que a lei não usa, e costuma contar a mais.
Para quem aderiu ao SNE a regra é outra e mais clara: pelo art. 282-A, §2º, o autuado é considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico. A calculadora tem essa etapa separada: informe a data da inclusão e o resultado é o dia em que você passa a ser considerado notificado, que é de onde os outros prazos começam a correr.
Defender-se tem um custo em prazo, e vale saber antes
Apresentar defesa prévia amplia o prazo do órgão para expedir a notificação da penalidade: de 180 dias para 360, contados do cometimento da infração, pelo art. 282, §6º. Descumprido esse prazo, o §7º fala em decadência do direito de aplicar a penalidade.
É um efeito colateral real da decisão de se defender. Quem aposta na decadência acabou de empurrá-la quase um ano para frente, e esses dois marcos aparecem calculados na calculadora de prescrição de multa.
Por que o campo de dias existe
Porque publicar “30 dias” como se fosse o prazo de todo mundo é o erro caro deste assunto. Ele pega quem tinha mais prazo e desistiu, e pega quem tinha menos e perdeu.
Um site que cravasse 30 dias no código daria resposta errada para qualquer notificação que concedesse 45. Deixar o mínimo legal como ponto de partida e o número real como campo editável, com o artigo citado ao lado, é a mesma regra que vale para todo número deste site e é o que o diferencia dos concorrentes.
E, antes de qualquer conta: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito. A data que vale é a da sua notificação, e quem lê o auto com você é um profissional habilitado.