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Os prazos que correm contra o órgão, não contra você

Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.

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O CTB impõe três prazos ao órgão que multou, e o descumprimento de qualquer um deles derruba a cobrança. São 30 dias para expedir a notificação da autuação, 180 dias para expedir a notificação da penalidade, ou 360 se houve defesa prévia, e 24 meses para julgar o recurso.

Nenhum deles aparece na notificação que chega na sua casa, e todos se contam a partir de datas que você tem na mão: a do cometimento, que está no auto, e a do recebimento do recurso pelo órgão julgador.

A calculadora de prazo de defesa e recurso tem a régua inteira, com os prazos seus e os do órgão na mesma tabela, porque metade do assunto é o que você deve fazer e a outra metade é o que o órgão deve fazer.

Os 30 dias da notificação da autuação

Pelo art. 281, §1º, II do CTB, o auto de infração é arquivado e o seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

A consequência está escrita no próprio dispositivo: não é irregularidade a ser corrigida depois, é arquivamento. Conte 30 dias da data do cometimento que está no auto e compare com a data de expedição impressa na notificação que você recebeu.

Os 180 dias da notificação da penalidade

Pelo art. 282, §6º, I, com a redação da Lei 14.229/2021, a notificação da penalidade tem de ser expedida em 180 dias contados da data do cometimento da infração. E o §7º do mesmo artigo fala em decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade quando esse prazo não é cumprido.

Decadência é palavra forte, e está no Código com todas as letras. É um dos poucos prazos desse assunto que não depende de interpretação.

Agora o detalhe que muda a decisão de se defender: apresentar defesa prévia amplia esse prazo de 180 para 360 dias, pelo mesmo §6º. Quem recorre contando com a decadência acabou de empurrá-la quase um ano para frente, e isso vale saber antes, não depois. Os dois marcos aparecem calculados na calculadora de prescrição de multa.

Os 24 meses do julgamento

Pelo art. 285, §6º, a JARI tem 24 meses para julgar o recurso, contados do recebimento pelo órgão julgador. No CETRAN, o prazo é o mesmo, pelo art. 289. Antes disso, a autoridade tem 10 dias para remeter o recurso tempestivo à JARI, pelo art. 285, §2º.

Não julgado em 24 meses, o art. 289-A fala em prescrição da pretensão punitiva. É o prazo que costuma importar mais para quem tem recurso antigo dormindo em alguma gaveta, e a conta dele é de calendário, não de interpretação.

Por que isso importa mais do que a prescrição de cinco anos

Porque esses três prazos existem no texto do Código e valem para qualquer órgão autuador, enquanto a tal prescrição em cinco anos da multa estadual não tem fonte primária que a feche. A Lei 9.873/1999 fala em “Administração Pública Federal, direta e indireta”, e o CTB não tem prazo geral de prescrição da multa.

Este site publica essa divergência em vez de repetir o número fácil, e é nisso que ele se separa dos concorrentes. O prazo de prescrição é campo editável na calculadora, com a ressalva na mesma tela, e os prazos que existem de verdade vêm em tabela própria.

Perder o seu prazo não apaga os prazos deles

É a leitura mais útil deste texto. Quem descobriu a multa depois do fim do prazo de defesa prévia e do prazo de recurso não ficou sem argumento: ficou sem aquele argumento.

Os prazos do órgão continuam de pé e são conferíveis com dois dados simples, a data do cometimento e a data de expedição de cada notificação. Avaliar o que fazer com isso no seu caso é trabalho de advogado de trânsito.

E, enquanto o débito estiver em aberto, ele bloqueia o licenciamento do veículo, o que tem custo próprio na calculadora de licenciamento e taxas por estado.

Antes de contar qualquer um desses prazos, confirme as datas na fonte: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito.

Faça a conta do seu caso agora Prazo de defesa e recurso