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Quanto tempo a CNH fica suspensa, por motivo

Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.

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A suspensão por acúmulo de pontos dura de 6 a 12 meses, pelo art. 261, §1º, I do CTB. A suspensão por infração que suspende por si só e cujo artigo não escreve o prazo dura de 2 a 8 meses, pelo inciso II do mesmo parágrafo. E quando o próprio artigo da infração escreve a duração, como no art. 165, são 12 meses cravados, sem faixa.

Ou seja, “6 meses a 1 ano” é a resposta certa para uma pergunta só, e é a resposta que circula para todas. A duração não é um número: é uma faixa, e o prazo exato dentro dela é dosimetria da autoridade.

A calculadora de prazo da suspensão e reciclagem publica a faixa e diz que é faixa, em vez de fingir saber a pena de ninguém. Ela abre com 23 pontos e 2 gravíssimas: limite de 20 pontos ultrapassado, faixa de 6 a 12 meses.

A reincidência muda a faixa inteira

Reincidir em 12 meses leva a suspensão por pontos de 6 a 12 meses para 8 a 24 meses, pelo mesmo art. 261, §1º, I. Na suspensão por infração autossuspensiva sem prazo no artigo, a faixa vai de 2 a 8 meses para 8 a 18 meses, pelo inciso II.

Repare no detalhe desconfortável: o piso da reincidência, 8 meses, é maior que o piso da primeira suspensão nos dois casos, e no caso da autossuspensiva o piso reincidente é igual ao teto da primeira. A segunda vez custa, no mínimo, o pior cenário da primeira.

Cumprir a pena não basta

Esta é a parte que a resposta genérica esconde e que decide quando você volta a dirigir de fato. Pelo art. 261, §2º e pelo art. 268, II do CTB, a Carteira é devolvida depois de cumprida a penalidade e do curso de reciclagem.

São 30 horas-aula, pela Resolução CONTRAN 789/2020, com no máximo 10 horas-aula por dia na modalidade intensiva. O curso não cabe em menos de 3 dias, mesmo na correria, e as 30 horas-aula são as mesmas para quem cumpriu a faixa de 2 meses e para quem cumpriu a de 24. Não existe versão reduzida.

Quem conta só os meses da pena erra o prazo de volta, e erra para menos. O conteúdo é fechado pela mesma resolução: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Quando a contagem começa

Na entrega da Carteira, e é por isso que a calculadora publica a faixa da pena e não a data do seu término. Ela não tem como saber em que dia você entregou o documento, e inventar esse marco produziria uma data com cara de resposta e sem procedência, que é o que este site existe para não fazer.

Essa recusa é deliberada, e é o que o diferencia dos concorrentes: a página diz o que sabe, cita o artigo, e para onde não sabe.

A imposição da suspensão zera os pontos

Pelo art. 261, §3º, a imposição da penalidade elimina os pontos computados para a contagem seguinte. A pena é paga uma vez, não duas: quem cumpriu a suspensão não volta a dirigir já com 23 pontos no prontuário esperando a próxima multa.

É o espelho do caminho que existe só para quem exerce atividade remunerada, o curso preventivo de reciclagem a partir de 30 pontos, com teto de 39 para requerer, que também elimina a pontuação, pelo art. 261, §§5º e 6º. A diferença é que o preventivo evita a suspensão, e o §3º só opera depois dela.

Dirigir suspenso troca meses por anos

Pelo art. 263, I do CTB, quem conduz veículo durante a suspensão tem o documento cassado, e a reabilitação só pode ser requerida 2 anos depois, pelo §2º do mesmo artigo, com todos os exames de habilitação refeitos. Além disso, o art. 261, §9º manda enquadrar o condutor notificado no art. 162, II.

Trocar 6 meses de suspensão por 2 anos sem habilitação é a pior aritmética deste assunto, e ela aparece inteira na calculadora, junto com a faixa.

O que esta conta não faz

Ela publica a faixa legal, e não a pena que a autoridade vai aplicar dentro dela. Não calcula a data de término, por causa do marco da entrega. Não trata de cassação por outros motivos do art. 263, nem de medidas cautelares, e não considera decisão judicial.

Para o seu caso concreto, a conta não serve sozinha: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito.

Faça a conta do seu caso agora Reciclagem e prazo de suspensão