Advertência por escrito em vez de multa: art. 267
Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.
Em infração leve ou média, a advertência por escrito deverá ser imposta ao condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O verbo do art. 267 do CTB, com a redação dada pela Lei 14.071/2020, é “deverá”, não “poderá”. E a advertência substitui a multa, não se soma a ela.
O efeito em dinheiro é direto: R$ 88,38 na leve e R$ 130,16 na média deixam de ser cobrados. Com o desconto do pagamento até o vencimento esses valores seriam R$ 70,70 e R$ 104,13, e pelo SNE R$ 53,03 e R$ 78,10. A advertência zera a linha.
A calculadora de multa com valor e pontos dá o valor e a pontuação de cada gravidade, e é com esses números que se mede o que a advertência evita.
A condição é um prontuário limpo de 12 meses
A exigência do art. 267 é não ter cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses. Não é “nenhuma outra leve”, não é “nenhuma gravíssima”: é nenhuma.
Essa janela de 12 meses é a mesma da contagem de pontos, e vale a pena ler as duas juntas. Quem tem uma única leve registrada há oito meses, somando 3 pontos, está longe de qualquer limite de suspensão e, ainda assim, perdeu a condição da advertência para a infração de hoje. A calculadora de risco de suspensão da CNH mostra o dia em que cada infração sai dessa janela.
Advertência não é perdão, e não é a mesma coisa que desconto
Ela é uma penalidade, prevista no Código, e fica registrada. O que ela faz é trocar a sanção pecuniária pela sanção escrita, na hipótese estreita em que a lei autoriza.
Não se confunde com os descontos do art. 284, que reduzem o valor a 80% pelo caput ou a 60% pelo §1º, e que valem para qualquer gravidade. Esses descontos exigem pagamento até o vencimento, e o do SNE exige ainda renunciar a defesa prévia e recurso. A advertência não exige pagamento nenhum, e os três preços de cada gravidade estão na calculadora de valor da multa com desconto.
O que acontece com os pontos
Aqui vem a parte em que este site prefere dizer o que não sabe. O art. 267 trata da penalidade, e o site leu a hipótese e o verbo. Como a pontuação é atribuída pelo art. 259 à infração, e a aplicação prática varia conforme o procedimento do órgão autuador, a calculadora não publica um comportamento de pontuação para o caso da advertência: quem registra o que de fato entrou no seu prontuário é o Detran.
Dizer isso custa menos do que parece e vale mais do que uma afirmação redonda. Publicar “a advertência também apaga os pontos” sem fonte primária que o diga seria o tipo de certeza fabricada que o resto da internet vende e que este site não vende.
Por que a advertência quase nunca aparece
Porque ela só cabe nas duas gravidades mais baratas, e são justamente as que menos aparecem nas buscas. Quem procura o assunto normalmente está com uma grave de R$ 195,23 ou uma gravíssima de R$ 293,47 na mão, e nessas o art. 267 não alcança.
E porque a condição do prontuário limpo é mais rigorosa do que parece quando lida rápido. Na prática, ela seleciona quem nunca foi autuado no último ano, o que é pouca gente entre quem recebe multa.
Vale pedir?
Vale conferir se o caso se enquadra, porque a hipótese é objetiva: gravidade leve ou média e nenhuma outra infração em 12 meses. Os dois dados estão no extrato do Detran e no próprio auto.
Como em todo este bloco, o aviso é o mesmo e não é formalidade: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito.