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CNH e pontos

Risco de suspensão da CNH: quanto do seu limite já está usado

O limite de 20 pontos que a internet repete só vale para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Esta é a única calculadora do site que sabe a data de cada infração — e, por isso, a única que responde quando o ponto cai.

Calculadora

Formato: data no padrão AAAA-MM-DD, espaço, gravidade (leve, media, grave ou gravissima). Acrescente a palavra "pendente" se a defesa ainda não se esgotou, e "autossuspensiva" se a infração já prevê a suspensão por si só. Linha que não casar com o formato é descartada e contada, nunca adivinhada. Motorista de atividade remunerada tem limite único de 40 pontos, qualquer que seja o número de gravíssimas (CTB, art. 261, §5º). A janela de 12 meses é contada para trás a partir desta data. Ela abre no dia de hoje; troque se quiser simular uma data futura e ver quanto já terá caído até lá.
Resultado valores de exemplo
95% do seu limite já está usado
Pontos que contam hoje: 19 · O seu limite: 20 pontos · Pontos que faltam: 1 · Gravíssimas na janela: 2 · O próximo ponto cai em: 03/03/2027 · Daqui a: 145 dias · Depois disso você fica com: 14 pontos

O limite de 20 pontos não é de todo mundo: ele depende de quantas gravíssimas há na janela

Como os pontos foram feitosPontos na janelaGravíssimasLimiteSuspende?
4 graves, nenhuma gravíssima20 pontos040 pontosNão — faltam 20
1 gravíssima + 2 graves + 1 média21 pontos130 pontosNão — faltam 9
2 gravíssimas + 1 grave + 1 média23 pontos220 pontosSim
3 gravíssimas21 pontos320 pontosSim
As mesmas 2 gravíssimas, mas com atividade remunerada23 pontos240 pontosNão — faltam 17
1 gravíssima autossuspensiva (art. 165) + 2 graves10 pontos040 pontosNão — faltam 30

Como o cálculo é feito, e por que a data muda tudo

São duas contas encadeadas. A primeira separa o que ainda está dentro da janela de 12 meses; a segunda escolhe o limite que se aplica a você, e ele depende de quantas gravíssimas sobraram dentro dessa janela.

Com o exemplo que abre no formulário — duas gravíssimas e uma grave, todas no último ano —, contam 19 pontos. Como há 2 gravíssimas, o limite cai para 20: são 19 pontos contra um teto de 20, ou seja, 95% do limite já está usado, e o que separa essa pessoa da instauração do processo de suspensão é uma diferença de 1.

O limite de 20 pontos NÃO é o limite de todo mundo

Esta é a parte que quase toda página da internet erra, e é a razão de esta calculadora existir. Até 2021 havia um limite único de 20 pontos. A Lei 14.071/2020 acabou com ele. Hoje, pelo art. 261, caput, inciso I, do CTB, são três limites:

  • 20 pontos — e só — para quem tem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação do período (alínea "a");
  • 30 pontos para quem tem exatamente 1 gravíssima (alínea "b");
  • 40 pontos para quem não tem nenhuma (alínea "c");
  • 40 pontos para quem exerce atividade remunerada ao volante, independentemente das gravíssimas (art. 261, §5º).

Repetindo com todas as letras, porque é o número mais procurado e o mais mal publicado do assunto: os 20 pontos valem exclusivamente para quem tem duas ou mais gravíssimas nos últimos 12 meses. Quem não tem nenhuma só é processado aos 40. A tabela ao lado mostra 20 pontos sem gravíssima nenhuma — onde ainda faltam 20 pontos — contra 23 pontos com duas gravíssimas, que já passaram do limite.

E não é só a contagem de gravíssimas que mexe no limite. Marque atividade remunerada no formulário e os mesmos 19 pontos do exemplo, que aqui usam 95% do limite, passam a usar 48%, porque o limite passa a ser 40. A tabela ao lado repete esse efeito na penúltima linha: o mesmo conjunto que suspende o motorista comum deixa o profissional com 17 pontos de folga.

Atenção ao dispositivo, porque a citação errada circula em toda parte: os três limites estão no caput do art. 261, inciso I, alíneas "a", "b" e "c". O §1º do mesmo artigo trata de outra coisa — de quanto tempo a suspensão dura, que é a conta da calculadora de prazo da suspensão.

Quando o ponto cai: a janela é MÓVEL e o marco é a data do cometimento

A contagem não zera em 1º de janeiro e não olha para o ano-calendário. O CTB fala em "período de 12 meses" sem dizer em relação a quê; quem preenche a lacuna é a Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º: "serão consideradas as datas do cometimento das infrações". Não é a data do julgamento, não é a do trânsito em julgado — é o dia em que a infração foi cometida.

Daí sai a única resposta que interessa a quem está perto do limite: quando eu volto a respirar. No exemplo, o próximo ponto cai em 03/03/2027, daqui a 145 dias, e a partir de lá restam 14 pontos na janela.

Uma declaração honesta sobre este ponto: a calculadora adota "data do cometimento + 12 meses" como o dia em que o ponto sai da janela, e a comparação é estrita — quem completa exatamente 12 meses já saiu. Isso é leitura da regra, não texto de lei: o CTB e a Resolução 723/2018 fixam a janela e mandam olhar a data do cometimento, mas nenhum dispositivo escreve o algoritmo de saída do ponto. Preferimos dizer isso a apresentar como lei o que é interpretação.

Os dois tempos do ponto, que nenhum site brasileiro separa

O ponto tem duas datas, e confundi-las dá resposta errada. Ele se posiciona na janela pela data do cometimento (art. 7º), mas só passa a somar depois de esgotada a defesa administrativa (art. 6º da mesma resolução). A infração de ontem já ocupa lugar na janela e ainda não conta.

Por isso o formato do campo aceita a palavra pendente: marcada assim, a infração aparece separada, em "pontos a confirmar", em vez de empurrar você para uma suspensão que ainda não existe — ou de esconder uma que está a uma decisão de distância.

Infração autossuspensiva não soma ponto nenhum

Dirigir sob influência de álcool, recusar o teste, velocidade acima de 50% do limite, racha: nessas, a suspensão nasce da própria infração e a pontuação não entra na conta — nem para somar, nem para escolher o limite. Duas fontes dizem isso: o CTB, art. 259, §4º, III e a Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, §3º. Some os 7 pontos de um art. 165 ao prontuário e a página anuncia suspensão para quem não tem. Marque a palavra autossuspensiva na linha e a calculadora faz o que a lei manda: a última linha da tabela ao lado tem uma gravíssima autossuspensiva e mesmo assim o limite continua 40, porque ela não conta como gravíssima "na pontuação".

O que essa infração gera é um processo de suspensão à parte, com prazo próprio — e é aí que entra a página de duração da pena.

Por que o campo é um texto, e não uma lista com botões

Porque o formulário deste site é de campos simples, e um construtor de lista só para esta página criaria um segundo caminho de cálculo, capaz de divergir do primeiro sem ninguém notar. O formato AAAA-MM-DD gravidade resolve o mesmo problema com o que já existe, é conferível a olho e cabe numa linha. Linha que não casa com o formato não é adivinhada: ela é descartada e contada, para a página poder dizer que descartou.

A transição de 12/04/2021

Infrações cometidas antes de 12/04/2021 podem cair no regime antigo, do limite único de 20 pontos, conforme a situação do processo (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 3º, §2º). A calculadora não tem como saber em que fase está o seu processo — quando você informa uma data anterior ao corte, ela avisa na tela em vez de fingir que sabe.

O que esta página não é

Esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito. Ela aplica a regra publicada aos dados que você digitou, e só. Quem tem a lista real das suas infrações, com a fase de cada processo, é o seu prontuário — e quem responde pelo seu caso concreto é um profissional habilitado. Os artigos usados aqui estão citados um a um, com link para o texto oficial, em fontes, justamente para que você (ou quem o defenda) confira a regra na origem.

Perguntas frequentes

Vou perder a CNH com quantos pontos?
Depende de quantas infrações gravíssimas você tem nos últimos 12 meses. São 20 pontos com 2 ou mais gravíssimas, 30 com exatamente 1 e 40 sem nenhuma (CTB, art. 261, caput, I). Motorista de atividade remunerada tem limite único de 40, pelo §5º. No exemplo preenchido, 19 pontos com 2 gravíssimas já usam 95% do limite.
O limite não era 20 pontos para todo mundo?
Era, até a Lei 14.071/2020. Hoje os 20 pontos valem exclusivamente para quem tem duas ou mais gravíssimas no período. Sem nenhuma gravíssima, o processo só é instaurado aos 40 pontos — a tabela desta página mostra 20 pontos sem gravíssima com 20 de folga.
Quando os pontos da minha CNH caem?
Doze meses depois da data em que a infração foi cometida, não da data da multa nem do julgamento (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º). A contagem é móvel: cada infração sai sozinha quando completa o período. No exemplo, o próximo ponto cai em 03/03/2027, daqui a 145 dias, deixando 14 pontos.
A multa que ainda estou recorrendo já conta pontos?
Ela já ocupa lugar na janela pela data do cometimento, mas só passa a somar depois de esgotados os meios de defesa (Resolução CONTRAN 723/2018, arts. 6º e 7º). São dois tempos diferentes. Marque a palavra "pendente" na linha da infração e a calculadora separa esses pontos, em vez de contá-los antes da hora.
A multa por embriaguez soma 7 pontos na minha contagem?
Não soma ponto nenhum, e nem entra na contagem de gravíssimas que escolhe o seu limite (CTB, art. 259, §4º, III, e Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, §3º). Ela gera um processo de suspensão próprio. Marque "autossuspensiva" na linha: na tabela desta página, um cenário com uma gravíssima autossuspensiva mantém o limite em 40 pontos.
Esta calculadora sabe quantos pontos eu tenho?
Não. Ela não consulta prontuário nem tem acesso a Detran nenhum: ela aplica a regra às infrações que você digitar. A lista real está no seu prontuário, no Detran do seu estado, e esta página não substitui essa consulta nem a orientação de um advogado de trânsito.