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Motorista de aplicativo e o limite de 40 pontos

Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.

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Quem exerce atividade remunerada ao volante tem limite único de 40 pontos em 12 meses, qualquer que seja o número de infrações gravíssimas. É o art. 261, §5º do CTB, que remete à alínea “c” do inciso I do caput e aplica o limite mais alto independentemente da natureza das infrações cometidas.

A diferença é grande o suficiente para inverter o desfecho. Duas gravíssimas mais uma grave e uma média somam 23 pontos: o motorista comum fica com limite de 20 e já está acima dele, enquanto o profissional continua com 17 pontos de folga. O conjunto de multas é o mesmo.

A calculadora de risco de suspensão da CNH tem um campo de atividade remunerada justamente por isso. Marque e desmarque com as mesmas infrações: os 19 pontos do exemplo que abre a página saem de 95% do limite para 48%, sem que você mude uma linha da lista.

Por que a lei protege quem roda mais

A exposição é proporcional à quilometragem. Quem roda para trabalhar passa muito mais horas sob risco de autuação do que quem usa o carro para ir e voltar do serviço, e o legislador tratou a suspensão de quem vive do volante como perda do próprio sustento, não como inconveniência.

O quanto esse uso pesa no bolso é outra conta, e está na calculadora de custo por hora rodando. Aqui interessa o prontuário.

O que a lei não faz: definir atividade remunerada por aplicativo

Esta é a parte que merece honestidade, e é o tipo de ressalva que diferencia este site dos concorrentes. O §5º fala em exercício de atividade remunerada ao veículo. Ele não lista plataformas, não cita aplicativo e não descreve como se prova a condição.

Na prática, quem comprova a atividade é o condutor, diante do Detran, com os documentos que o órgão do seu estado aceitar. A calculadora não decide se você se enquadra: ela aplica o limite de 40 pontos quando você afirma que exerce a atividade, e diz isso na tela. Marcar o campo sem ter como comprovar a condição no processo não muda o seu prontuário.

A porta que só existe para quem vive do volante

Além do limite mais alto, o profissional tem um caminho de saída que o motorista comum não tem: o curso preventivo de reciclagem. Pelo art. 261, §5º, ele pode ser requerido por quem atingir 30 pontos em 12 meses, com teto de 39 pontos para requerer. Concluído, elimina a pontuação para a contagem seguinte, pelo §6º, e nova opção só depois de 12 meses, pelo §7º.

Um motorista profissional com 34 pontos está exatamente nessa faixa: faltam 6 pontos para o limite de 40, e a porta do preventivo está aberta. Passou de 39, a porta fecha e o que se instaura é o processo de suspensão comum. O mesmo condutor com 23 pontos e sem atividade remunerada não tem opção nenhuma além de esperar o calendário.

A carga é de 30 horas-aula, pela Resolução CONTRAN 789/2020, com no máximo 10 horas-aula por dia, então o curso não cabe em menos de 3 dias. A calculadora de prazo da suspensão e reciclagem tem os dois cursos lado a lado, o preventivo e o obrigatório depois da pena.

A autossuspensiva não respeita limite nenhum

O limite de 40 pontos protege contra a suspensão por acúmulo. Ele não protege contra a infração que suspende por si só: álcool, recusa ao teste, velocidade acima de 50% do limite, disputa de corrida. Nessas, a suspensão nasce do próprio artigo e a pontuação nem é atribuída, pelo art. 259, §4º, III do CTB e pela Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, §3º.

Para quem vive do volante, essa é a exposição que importa de verdade, porque ela não dá aviso de proximidade: não há “faltam 6 pontos” antes dela. Uma única autuação encerra o faturamento do mês, e a faixa de pena pode chegar a 12 meses quando o prazo está escrito no próprio artigo.

Nada disso dispensa o óbvio: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito, e é no prontuário que está registrado se a sua condição de condutor em atividade remunerada já foi reconhecida.

Faça a conta do seu caso agora Risco de suspensão da CNH