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Quando os pontos da CNH caem, um a um

Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.

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Cada infração deixa de ser contada 12 meses depois da data em que foi cometida. Não é a data da notificação, não é a do pagamento, não é a do julgamento, e não é 1º de janeiro. Os pontos caem um a um, cada um no seu aniversário, e a sua pontuação é um número que anda sozinho para baixo enquanto você não comete infração nova.

O CTB fala em “período de 12 meses” no art. 261, caput, I, e não diz em relação a quê. Quem preenche a lacuna é a Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, que manda considerar as datas do cometimento das infrações. É daí que sai a única resposta que interessa a quem está perto do limite: em que dia você volta a respirar.

A calculadora de risco de suspensão é a única página do site que recebe datas. Você digita uma linha por infração, no formato data e gravidade, e ela devolve quanto pesa hoje, qual limite se aplica e a data exata em que a próxima parcela sai da janela.

Dois totais iguais, duas situações opostas

Some uma leve, uma média, duas graves e uma gravíssima: dá 24 pontos, com média de 4,8 pontos por infração. É o exemplo que abre a calculadora de pontos por infração.

Agora repare que esse total, sozinho, não responde nada. Quem fez os 24 pontos no mês passado vai carregá-los por quase um ano inteiro. Quem fez os mesmos 24 há onze meses está a semanas de zerar a maior parte. A soma é idêntica e a posição no calendário é oposta, e é a posição que decide se o processo de suspensão será instaurado.

A conta do dia seguinte ao aniversário

A infração que completou 12 meses já saiu da janela. Ela deixa de contar na data do cometimento somada aos 12 meses, e a comparação é estrita: no dia do aniversário o ponto já não está mais lá.

Vale uma declaração honesta, do tipo que este site faz e os concorrentes não: esse algoritmo de saída é leitura da regra, não texto de lei. O CTB fixa a janela e a Resolução CONTRAN 723/2018 aponta a data do cometimento como marco, mas nenhum dispositivo escreve o passo a passo da saída do ponto. Preferimos dizer isso a apresentar interpretação como se fosse artigo.

Pagar a multa não antecipa nada

São duas coisas separadas, e confundi-las é o erro mais comum do assunto. Pagar encerra a cobrança do dinheiro, e essa parte é a conta do valor da multa com desconto. Os pontos seguem no prontuário pelos 12 meses da contagem, pagos ou não.

Recorrer também não adianta ponto nem atrasa a queda: a infração continua posicionada na janela pela data do cometimento. O que o recurso pendente muda é outra coisa, que é o momento em que o ponto passa a somar.

O único caminho que elimina pontuação antes do prazo

Existe um, e ele é exclusivo de quem exerce atividade remunerada ao volante: o curso preventivo de reciclagem do art. 261, §5º, que pode ser requerido a partir de 30 pontos em 12 meses, com teto de 39 pontos para requerer. Concluído, ele elimina a pontuação para a contagem seguinte, pelo §6º do mesmo artigo, e só pode ser refeito depois de 12 meses.

Motorista comum não tem essa porta. Para ele, a única saída é o calendário. A imposição da suspensão, quando vem, também zera os pontos computados para a contagem subsequente, pelo art. 261, §3º: a pena é paga uma vez, não duas. A faixa de duração dessa pena está na calculadora de prazo da suspensão e reciclagem.

Uma ressalva sobre infrações antigas: as cometidas antes de 12 de abril de 2021 podem cair no regime anterior, do limite único de 20 pontos, conforme a fase do processo. A calculadora avisa na tela quando você informa uma data anterior ao corte, em vez de fingir que sabe em que fase o seu processo está.

E vale repetir o que nenhuma conta substitui: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito.

Faça a conta do seu caso agora Risco de suspensão da CNH