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CNH e pontos

Quantos pontos você somou, e quando cada um expira

Quantos pontos vale cada gravidade o Google responde sozinho. O que ele não responde é o que vem depois: o que a soma das suas infrações significa perto do seu limite, e quando cada parcela dela sai da contagem.

Calculadora

Cada uma vale 3 pontos (CTB, art. 259, IV). Cada uma vale 4 pontos (art. 259, III). Cada uma vale 5 pontos (art. 259, II). Cada uma vale 7 pontos (art. 259, I) — e é a quantidade delas que decide qual limite se aplica a você. Não conte aqui as infrações autossuspensivas: elas não pontuam.
Resultado
24 pontos no período
Infrações somadas: 5 · Vindos de gravíssimas: 7 pontos · As gravíssimas são: 29,167% do total · Onde pesa mais: Graves · Média por infração: 4,8 pontos

Quantas infrações de cada gravidade cabem em 12 meses antes de cada limite

GravidadePontos cadaCabem em 20Cabem em 30Cabem em 40
Leve3 pontos61013
Média4 pontos5710
Grave5 pontos468
Gravíssima7 pontos245

Como o cálculo é feito, e quando cada ponto expira

É uma soma ponderada: total = leves × 3 + médias × 4 + graves × 5 + gravíssimas × 7. Os quatro pesos estão no art. 259 do CTB e não mudam com o valor da multa nem com o multiplicador do artigo.

Com o formulário como ele abre — 5 infrações —, dá 24 pontos. Desses, 7 vieram de uma única gravíssima: 29% do total saiu de 1 infração, entre as 5 somadas.

A pergunta que o buscador não responde: quando eles expiram

Ponto não se paga e não se apaga com o pagamento da multa. Ele expira, e expira sozinho: cada infração deixa de ser contada 12 meses depois da data em que foi cometida (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º). Não é a data da notificação, não é a do pagamento, não é a do julgamento — e não é 1º de janeiro.

A consequência prática é que a sua pontuação é um número que anda sozinho para baixo enquanto você não comete infração nova. Duas pessoas com os mesmos 24 pontos podem estar em situações opostas: a de quem somou tudo no mês passado, que vai carregar isso por quase um ano, e a de quem somou há onze meses, que está a semanas de zerar. É por isso que a soma, sozinha, não responde nada — e é por isso que existe a calculadora de risco de suspensão, que recebe as datas e diz o dia exato em que cada parcela cai.

O mesmo total, dois desfechos opostos

O total importa menos do que de onde ele veio. O limite que se aplica a você depende de quantas gravíssimas há no período: 20 pontos com 2 ou mais gravíssimas, 30 com uma, 40 sem nenhuma (art. 261, caput, I). Por isso o resultado separa quanto do seu total veio de gravíssima — no exemplo, 29%.

A tabela ao lado diz quantas infrações de cada gravidade cabem antes de cada limite, e tem uma leitura desconfortável: no limite de 20 pontos cabem 2 gravíssimas — e são essas mesmas duas que fazem 20 ser o seu limite. A segunda gravíssima faz as duas coisas de uma vez: soma 7 pontos e derruba o teto de 40 para 20. É por isso que ela pesa muito mais do que os 7 pontos que aparecem no extrato.

O que NÃO entra nesta soma

As infrações autossuspensivas, aquelas em que a suspensão já vem escrita no próprio artigo (álcool, recusa ao teste, velocidade acima de 50%, racha). Elas não pontuam e não contam como gravíssima para escolher o limite — CTB, art. 259, §4º, III, e Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, §3º. Somá-las aqui produziria um total que o seu prontuário não tem.

Também não entra a multa de que você é apenas o proprietário sem ter sido identificado como condutor: a pontuação é atribuída a quem dirigia.

Pagar a multa não tira o ponto

São duas coisas separadas. Pagar encerra a cobrança do dinheiro — e essa parte é a conta do valor com desconto. Os pontos continuam no prontuário pelos 12 meses, independentemente do pagamento. O único caminho que elimina pontuação antes do prazo é o curso preventivo de reciclagem, exclusivo de quem exerce atividade remunerada (art. 261, §§5º e 6º), e ele está explicado na página da pena e da reciclagem.

O que esta página não é

Esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito. Ela aplica a regra publicada aos dados que você digitou, e só. Quem tem a lista real das suas infrações, com a fase de cada processo, é o seu prontuário — e quem responde pelo seu caso concreto é um profissional habilitado. Os artigos usados aqui estão citados um a um, com link para o texto oficial, em fontes, justamente para que você (ou quem o defenda) confira a regra na origem.

Perguntas frequentes

Quantos pontos vale cada multa?
Leve 3, média 4, grave 5 e gravíssima 7 pontos, pelo art. 259 do CTB. O multiplicador do artigo multiplica o valor em reais, não os pontos: uma gravíssima multiplicada por dez continua valendo 7 pontos.
Quando os pontos saem da minha CNH?
Cada infração deixa de ser contada 12 meses depois da data em que foi cometida — não da data da notificação nem do pagamento (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º). A contagem é móvel e não zera na virada do ano: para saber o dia exato de cada uma, use a calculadora de risco de suspensão, que recebe as datas.
Pagar a multa tira os pontos?
Não. Pagar encerra a cobrança do valor; os pontos ficam no prontuário pelos 12 meses da contagem. Quem exerce atividade remunerada tem uma porta a mais, o curso preventivo de reciclagem a partir de 30 pontos, que elimina a pontuação (CTB, art. 261, §§5º e 6º).
Quantas multas graves eu posso levar antes de ser suspenso?
Depende do limite que se aplica a você. Sem nenhuma gravíssima, o limite é 40 pontos e cabem 8 infrações graves em 12 meses. Com duas gravíssimas, o limite cai para 20 e cabem 4.
A multa por dirigir alcoolizado soma pontos?
Não. É infração autossuspensiva: a suspensão vem do próprio artigo e a pontuação não é atribuída (CTB, art. 259, §4º, III, e Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, §3º). Não conte essas infrações neste formulário — elas correm em processo próprio, com prazo de pena próprio.
Meu total de pontos é alto, já perdi a CNH?
O total sozinho não responde: o que decide é quanto dele ainda está dentro dos últimos 12 meses e quantas gravíssimas há no período. Esta página não consulta o seu prontuário e não substitui a consulta ao Detran nem a orientação de advogado de trânsito.