CNH e pontos
Quantos pontos você somou, e quando cada um expira
Quantos pontos vale cada gravidade o Google responde sozinho. O que ele não responde é o que vem depois: o que a soma das suas infrações significa perto do seu limite, e quando cada parcela dela sai da contagem.
Calculadora
Quantas infrações de cada gravidade cabem em 12 meses antes de cada limite
| Gravidade | Pontos cada | Cabem em 20 | Cabem em 30 | Cabem em 40 |
|---|---|---|---|---|
| Leve | 3 pontos | 6 | 10 | 13 |
| Média | 4 pontos | 5 | 7 | 10 |
| Grave | 5 pontos | 4 | 6 | 8 |
| Gravíssima | 7 pontos | 2 | 4 | 5 |
Como o cálculo é feito, e quando cada ponto expira
É uma soma ponderada: total = leves × 3 + médias × 4 + graves × 5 + gravíssimas × 7. Os quatro pesos estão no art. 259 do CTB e não mudam com o valor da multa nem com o multiplicador do artigo.
Com o formulário como ele abre — 5 infrações —, dá 24 pontos. Desses, 7 vieram de uma única gravíssima: 29% do total saiu de 1 infração, entre as 5 somadas.
A pergunta que o buscador não responde: quando eles expiram
Ponto não se paga e não se apaga com o pagamento da multa. Ele expira, e expira sozinho: cada infração deixa de ser contada 12 meses depois da data em que foi cometida (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º). Não é a data da notificação, não é a do pagamento, não é a do julgamento — e não é 1º de janeiro.
A consequência prática é que a sua pontuação é um número que anda sozinho para baixo enquanto você não comete infração nova. Duas pessoas com os mesmos 24 pontos podem estar em situações opostas: a de quem somou tudo no mês passado, que vai carregar isso por quase um ano, e a de quem somou há onze meses, que está a semanas de zerar. É por isso que a soma, sozinha, não responde nada — e é por isso que existe a calculadora de risco de suspensão, que recebe as datas e diz o dia exato em que cada parcela cai.
O mesmo total, dois desfechos opostos
O total importa menos do que de onde ele veio. O limite que se aplica a você depende de quantas gravíssimas há no período: 20 pontos com 2 ou mais gravíssimas, 30 com uma, 40 sem nenhuma (art. 261, caput, I). Por isso o resultado separa quanto do seu total veio de gravíssima — no exemplo, 29%.
A tabela ao lado diz quantas infrações de cada gravidade cabem antes de cada limite, e tem uma leitura desconfortável: no limite de 20 pontos cabem 2 gravíssimas — e são essas mesmas duas que fazem 20 ser o seu limite. A segunda gravíssima faz as duas coisas de uma vez: soma 7 pontos e derruba o teto de 40 para 20. É por isso que ela pesa muito mais do que os 7 pontos que aparecem no extrato.
O que NÃO entra nesta soma
As infrações autossuspensivas, aquelas em que a suspensão já vem escrita no próprio artigo (álcool, recusa ao teste, velocidade acima de 50%, racha). Elas não pontuam e não contam como gravíssima para escolher o limite — CTB, art. 259, §4º, III, e Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, §3º. Somá-las aqui produziria um total que o seu prontuário não tem.
Também não entra a multa de que você é apenas o proprietário sem ter sido identificado como condutor: a pontuação é atribuída a quem dirigia.
Pagar a multa não tira o ponto
São duas coisas separadas. Pagar encerra a cobrança do dinheiro — e essa parte é a conta do valor com desconto. Os pontos continuam no prontuário pelos 12 meses, independentemente do pagamento. O único caminho que elimina pontuação antes do prazo é o curso preventivo de reciclagem, exclusivo de quem exerce atividade remunerada (art. 261, §§5º e 6º), e ele está explicado na página da pena e da reciclagem.
O que esta página não é
Esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito. Ela aplica a regra publicada aos dados que você digitou, e só. Quem tem a lista real das suas infrações, com a fase de cada processo, é o seu prontuário — e quem responde pelo seu caso concreto é um profissional habilitado. Os artigos usados aqui estão citados um a um, com link para o texto oficial, em fontes, justamente para que você (ou quem o defenda) confira a regra na origem.
Perguntas frequentes
- Quantos pontos vale cada multa?
- Leve 3, média 4, grave 5 e gravíssima 7 pontos, pelo art. 259 do CTB. O multiplicador do artigo multiplica o valor em reais, não os pontos: uma gravíssima multiplicada por dez continua valendo 7 pontos.
- Quando os pontos saem da minha CNH?
- Cada infração deixa de ser contada 12 meses depois da data em que foi cometida — não da data da notificação nem do pagamento (Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º). A contagem é móvel e não zera na virada do ano: para saber o dia exato de cada uma, use a calculadora de risco de suspensão, que recebe as datas.
- Pagar a multa tira os pontos?
- Não. Pagar encerra a cobrança do valor; os pontos ficam no prontuário pelos 12 meses da contagem. Quem exerce atividade remunerada tem uma porta a mais, o curso preventivo de reciclagem a partir de 30 pontos, que elimina a pontuação (CTB, art. 261, §§5º e 6º).
- Quantas multas graves eu posso levar antes de ser suspenso?
- Depende do limite que se aplica a você. Sem nenhuma gravíssima, o limite é 40 pontos e cabem 8 infrações graves em 12 meses. Com duas gravíssimas, o limite cai para 20 e cabem 4.
- A multa por dirigir alcoolizado soma pontos?
- Não. É infração autossuspensiva: a suspensão vem do próprio artigo e a pontuação não é atribuída (CTB, art. 259, §4º, III, e Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, §3º). Não conte essas infrações neste formulário — elas correm em processo próprio, com prazo de pena próprio.
- Meu total de pontos é alto, já perdi a CNH?
- O total sozinho não responde: o que decide é quanto dele ainda está dentro dos últimos 12 meses e quantas gravíssimas há no período. Esta página não consulta o seu prontuário e não substitui a consulta ao Detran nem a orientação de advogado de trânsito.