Indicação de condutor: o que muda no prontuário
Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.
A pontuação de uma infração é atribuída a quem dirigia, não a quem é dono do carro. Quando o proprietário indica o condutor, os pontos saem do prontuário dele e entram no do indicado: os 7 pontos de uma gravíssima, os 5 de uma grave, os 4 de uma média ou os 3 de uma leve, pelos pesos do art. 259 do CTB.
O valor da multa segue outro caminho. Ele é cobrança sobre o veículo e bloqueia o licenciamento enquanto estiver em aberto, independentemente de quem levou os pontos. São duas consequências separadas, com destinos separados.
A calculadora de pontos por infração soma só o que é seu. Se você é apenas o proprietário e não foi identificado como condutor, aquela infração não entra na sua contagem, e digitá-la aqui produziria um total que o seu prontuário não tem.
A multa que não é sua não conta na sua janela
Isto importa porque o limite de pontos depende da composição do período. Uma gravíssima a mais ou a menos não muda apenas 7 pontos: ela pode mudar o seu teto de 40 para 30, ou de 30 para 20, pelas alíneas “a”, “b” e “c” do art. 261, caput, I.
O exemplo é direto. Duas gravíssimas mais uma grave e uma média somam 23 pontos com limite de 20, o que já é suspensão. Tire uma das gravíssimas da sua conta, porque ela foi indicada a outro condutor, e sobram 16 pontos com uma gravíssima, limite de 30: a distância para o processo passa de negativa para 14 pontos. A calculadora de risco de suspensão da CNH faz esse recálculo quando você retira a linha.
O lado de quem recebe
Para quem é indicado, a infração entra com a data do cometimento, não com a data da indicação. É o que a Resolução CONTRAN 723/2018 fixa no art. 7º, ao mandar considerar as datas do cometimento das infrações para a contagem dos 12 meses.
Na prática, isso significa que o indicado pode receber pontos que já estão a meio caminho de expirar, ou pontos recém-nascidos que vão ocupar a janela por quase um ano. É a mesma assimetria que faz dois totais iguais significarem coisas opostas, e é o motivo de a calculadora de risco pedir data por infração em vez de pedir um total.
O que o site não sabe sobre a indicação
Aqui vem a parte honesta, e é a que diferencia este site dos concorrentes. O prazo e a forma da indicação de condutor variam por órgão autuador e por procedimento, e não há um número único que valha para todo Detran e toda prefeitura do país.
Este site não publica esse prazo porque não leu uma fonte primária que o fixe de modo geral, e um número médio aqui seria pior que a ausência dele: alguém perderia a indicação confiando em prazo que não é o do seu órgão. O que vale é o que está impresso na sua notificação e no procedimento do órgão que autuou.
A régua que o site publica é a dos prazos que ele leu no CTB, etapa por etapa, e ela está na calculadora de prazo de defesa e recurso: defesa prévia e recurso à JARI com mínimo de 30 dias cada, os 180 dias do órgão para expedir a notificação da penalidade, ou 360 se houve defesa prévia, e os 24 meses para julgar o recurso.
Indicar não é recorrer
São atos diferentes com efeitos diferentes. A indicação move a pontuação; ela não discute a existência da infração e não derruba a multa. O recurso discute a autuação ou a penalidade, e pode derrubar as duas consequências de uma vez.
Também não se confundem com o desconto. O desconto do art. 284, §1º, que deixa uma gravíssima em R$ 176,08 em vez de R$ 293,47, exige declarar que não haverá defesa prévia nem recurso. Quem precisa discutir a autuação está escolhendo entre caminhos, e a conta de cada um está na calculadora de valor da multa com desconto.
O prontuário é a única fonte do seu total
Nenhuma calculadora enxerga o que foi efetivamente lançado no seu nome, e a indicação de condutor é justamente o caso em que a diferença entre o que você acha e o que está registrado é maior. Confira o extrato antes de somar.
Vale aqui, como em todo este bloco: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito.