Como somar os pontos das suas multas
Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.
A conta é uma soma ponderada: total = leves × 3 + médias × 4 + graves × 5 + gravíssimas × 7. Os quatro pesos estão no art. 259 do CTB e não mudam com o valor da multa nem com o multiplicador do artigo.
Com o exemplo que abre o formulário, uma leve, uma média, duas graves e uma gravíssima, são 5 infrações e 24 pontos, numa média de 4,8 pontos por infração. Desses 24, sete vieram de uma única gravíssima: 29% do total saiu de uma infração entre cinco.
A calculadora de pontos por infração faz essa soma e mostra de onde vem cada pedaço do total, porque saber que metade dos seus pontos é de gravíssima é o que explica por que o seu limite é 20 e não 40.
Por que o multiplicador não entra
É o erro de conta mais comum do assunto. Muitas infrações trazem um fator escrito no próprio artigo, e esse fator multiplica reais, não pontos.
Uma gravíssima sem multiplicador custa R$ 293,47 e vale 7 pontos. A mesma gravíssima com o fator dez do art. 165 custa R$ 2.934,70 e continua valendo 7 pontos. O dinheiro multiplicou por dez e a pontuação não se mexeu. A conta do valor é outra, e está na calculadora de valor da multa com desconto.
O que não entra na soma
Dois grupos ficam fora, e deixá-los dentro produz um total que o seu prontuário não tem.
O primeiro são as infrações autossuspensivas, em que a suspensão já vem escrita no próprio artigo: álcool, recusa ao teste, velocidade acima de 50% do limite, racha. Elas não pontuam e não contam como gravíssima para escolher o limite, pelo art. 259, §4º, III do CTB e pela Resolução CONTRAN 723/2018, art. 7º, §3º.
O segundo são as multas em que você é apenas o proprietário, sem ter sido identificado como condutor. A pontuação é atribuída a quem dirigia.
O total sozinho não responde nada
Esta é a limitação que a soma tem por natureza, e é melhor dizê-la do que esconder. O que decide a suspensão é quanto do total ainda está dentro dos últimos 12 meses e quantas gravíssimas há no período.
Duas pessoas com os mesmos 24 pontos podem estar em situações opostas: quem somou tudo no mês passado vai carregar isso por quase um ano, e quem somou há onze meses está a semanas de zerar. Para saber o dia exato em que cada parcela cai, existe a calculadora de risco de suspensão da CNH, que recebe as datas em vez do total.
Quantas infrações cabem antes de cada limite
A leitura inversa da mesma soma é mais útil do que parece. No limite de 20 pontos cabem 6 infrações leves, 5 médias, 4 graves ou 2 gravíssimas. No de 30, cabem 10 leves, 7 médias, 6 graves ou 4 gravíssimas. No de 40, cabem 13 leves, 10 médias, 8 graves ou 5 gravíssimas.
A linha das gravíssimas tem uma circularidade desconfortável: no teto de 20 cabem 2 gravíssimas, e são essas mesmas duas que fazem 20 ser o seu teto. A segunda gravíssima soma 7 pontos e derruba o limite de 40 para 20 no mesmo ato.
Pagar não tira ponto
Pagar a multa encerra a cobrança do dinheiro. Os pontos continuam no prontuário pelos 12 meses da contagem, independentemente do pagamento, e nem o desconto do vencimento nem o do SNE mexem neles.
O único caminho que elimina pontuação antes do prazo é o curso preventivo de reciclagem, exclusivo de quem exerce atividade remunerada, a partir de 30 pontos em 12 meses e com teto de 39 para requerer, pelo art. 261, §§5º e 6º. Ele está explicado na calculadora de prazo da suspensão e reciclagem.
Por fim, o aviso que acompanha todo este bloco: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito. A soma que vale é a do extrato, não a da sua memória.