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A infração que não soma ponto e suspende a CNH

Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.

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Há um grupo de infrações que não soma ponto nenhum no prontuário e ainda assim suspende a CNH. São as autossuspensivas: dirigir sob influência de álcool, recusar o teste, velocidade acima de 50% do limite, disputa de corrida e competição não autorizada na via. Nelas a suspensão nasce do próprio artigo, e não do total acumulado.

Duas fontes dizem isso. O CTB, no art. 259, §4º, III, e a Resolução CONTRAN 723/2018, no art. 7º, §3º. A pontuação não é atribuída, e, o que é mais importante na prática, essas infrações também não contam como gravíssima para escolher o seu limite.

A calculadora de risco de suspensão da CNH aceita a palavra “autossuspensiva” na linha da infração e trata o caso como o CTB e a resolução escrevem. Marque e o resultado muda de lado.

O erro que faz a internet anunciar suspensão para quem não tem

Somar os 7 pontos de um art. 165 ao prontuário é o defeito mais comum das páginas e das planilhas que circulam sobre o assunto. Ele erra duas vezes de uma vez.

Erra no total, porque acrescenta 7 pontos que não existem. E erra no limite, porque conta uma gravíssima a mais e derruba o teto. Veja o efeito combinado: uma gravíssima autossuspensiva mais duas graves deixam 10 pontos na janela e zero gravíssimas na pontuação, o que mantém o limite em 40 pontos, com 30 de folga. A mesma lista contada errada daria 17 pontos com uma gravíssima, limite de 30, e uma aflição que não corresponde ao prontuário.

O que acontece, então, com quem comete uma dessas

Corre um processo de suspensão à parte, com prazo próprio e defesa própria. Ele não depende da sua pontuação e não espera você atingir limite nenhum: basta a autuação.

A faixa de pena desse processo é diferente da faixa da suspensão por pontos, e é aqui que a internet erra de novo. Por acúmulo de pontos a faixa é de 6 a 12 meses, pelo art. 261, §1º, I. Pela infração que suspende por si só e cujo artigo não escreve o prazo, a faixa é de 2 a 8 meses, pelo inciso II do mesmo parágrafo. Com reincidência em 12 meses, a primeira vai para 8 a 24 meses e a segunda para 8 a 18 meses.

E há o terceiro caso, que não usa faixa nenhuma: quando o próprio artigo escreve a duração. Álcool pelo art. 165, recusa ao teste pelo art. 165-A e interromper deliberadamente a circulação pelo art. 253-A trazem 12 meses cravados no dispositivo. Aí não há dosimetria da autoridade, porque o prazo está na lei. As quatro combinações estão na calculadora de prazo da suspensão e reciclagem.

A defesa é outra, e o prazo é outro

Quem recebe a notificação de instauração do processo de suspensão tem prazo mínimo de 30 dias para a defesa, pela Resolução CONTRAN 723/2018, art. 10, §5º. É uma defesa diferente da defesa da multa, que corre em processo separado com os seus próprios 30 dias.

Perder um não se conserta ganhando o outro, e é um dos descuidos mais frequentes de quem trata os dois papéis como se fossem o mesmo processo. A régua das duas está na calculadora de prazo de defesa e recurso.

O dinheiro, que segue caminho próprio

A autossuspensiva não pontua, mas custa. A multa do art. 165 traz o fator dez escrito no artigo: uma gravíssima que valeria R$ 293,47 passa a R$ 2.934,70, e pelo SNE ainda sai por R$ 1.760,82. O art. 253-A traz fator vinte, e o §1º dele agrava para sessenta vezes quem organiza a conduta.

O valor de cada combinação de gravidade e multiplicador está na calculadora de valor da multa com desconto. O desconto do SNE, aliás, exige renunciar a defesa prévia e recurso, o que numa autuação dessas raramente é o melhor negócio.

Por que o site tem um campo só para isso

Porque sem ele a resposta sairia errada em um dos casos mais procurados do assunto. Publicar o campo, explicar o §3º da resolução e o §4º, III do art. 259, e mostrar na tabela que o limite continua em 40, custa uma linha de formulário e evita o erro que praticamente toda página brasileira comete.

Dito isso, nenhuma calculadora enxerga o que foi efetivamente registrado no seu nome: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito.

Faça a conta do seu caso agora Risco de suspensão da CNH