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Pagar a multa ou recorrer: o que cada caminho custa

Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.

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Numa infração gravíssima sem multiplicador, pagar pelo SNE custa R$ 176,08 e encerra o assunto. Recorrer mantém em aberto o valor cheio de R$ 293,47, porque o desconto do art. 284, §1º exige a declaração de que você não vai apresentar defesa prévia nem recurso. A diferença entre os dois caminhos, nessa multa, é de R$ 117,39.

Os dois caminhos disputam o mesmo dia do calendário. A data de vencimento da multa é a mesma do fim do prazo de recurso à JARI, pelo art. 282, §5º do CTB. Não existe recorrer primeiro e pagar com desconto depois se o recurso for negado.

A calculadora de valor da multa com desconto dá o número dos dois lados: o que você paga agora e o que deixaria na mesa em cada escolha. A régua do calendário está na calculadora de prazo de defesa e recurso.

O que cada caminho custa em dinheiro

Pagar até o vencimento sem SNE deixa a gravíssima em R$ 234,78, com economia de R$ 58,69. Pagar pelo SNE deixa em R$ 176,08. Escolher o desconto do vencimento em vez do SNE custa R$ 58,69 a mais na mesma infração, e é essa a linha que a calculadora chama de deixado na mesa.

Nas outras gravidades a ordem de grandeza cai bastante. A diferença entre os dois descontos é de R$ 17,68 na leve, R$ 26,03 na média e R$ 39,05 na grave. Quando o valor em disputa é esse, o tempo gasto escrevendo a defesa costuma valer mais que o resultado dela.

O que cada caminho custa em pontos

Nada muda, nos dois casos. Pagar não tira ponto, e recorrer não evita ponto: a gravíssima vale 7 pontos pelo art. 259 enquanto a autuação estiver de pé.

O que o recurso pendente muda é o momento em que o ponto passa a somar. Pela Resolução CONTRAN 723/2018, art. 6º, o ponto só é computado depois de esgotada a defesa administrativa, embora continue posicionado na janela pela data do cometimento, pelo art. 7º. Então a infração em recurso já ocupa lugar nos 12 meses e ainda não pesa no total.

É uma distinção prática. Quem está a 2 pontos do limite e tem uma grave em recurso não está suspenso hoje, e pode estar amanhã, dependendo de uma decisão. A calculadora de risco de suspensão da CNH separa esses dois blocos com a palavra “pendente” na linha da infração, em vez de somar tudo e assustar sem motivo.

O efeito colateral de se defender, que vale saber antes

Apresentar defesa prévia amplia o prazo que o órgão tem para expedir a notificação da penalidade: de 180 dias para 360, contados do cometimento, pelo art. 282, §6º. Esse prazo não é detalhe burocrático. Descumprido, o §7º do mesmo artigo fala em decadência do direito de aplicar a penalidade.

Em outras palavras, a defesa prévia dobra o tempo em que o órgão ainda pode te notificar validamente. Quem recorre contando com a decadência precisa saber que acabou de empurrá-la quase um ano para frente. Esses marcos estão na calculadora de prescrição de multa.

Os prazos que correm contra o órgão

Há três, e eles são a razão real pela qual recorrer às vezes compensa mesmo quando a multa parece legítima. São 30 dias para expedir a notificação da autuação, sob pena de arquivamento do auto, pelo art. 281, §1º, II. São 180 dias, ou 360 com defesa prévia, para a notificação da penalidade. E são 24 meses para julgar o recurso, na JARI pelo art. 285, §6º e no CETRAN pelo art. 289, com a prescrição da pretensão punitiva do art. 289-A quando esse prazo estoura.

Nenhum desses prazos aparece na notificação que chega na sua casa. Eles se contam a partir da data do cometimento, que está no auto, e são conta de calendário, não de interpretação.

A decisão que a calculadora não toma

Ela compara dinheiro e prazo. Ela não avalia o mérito da sua defesa, não sabe se a notificação foi válida e não estima a chance de provimento do recurso, que depende do caso e do órgão. Quando o valor em jogo é pequeno e a multa é devida, o desconto maior quase sempre ganha; quando há vício aparente, a aritmética deixa de ser o critério.

Por isso vale o aviso deste bloco inteiro: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito.

Faça a conta do seu caso agora Valor da multa com desconto