Prazo de recurso à JARI e ao CETRAN
Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.
O recurso à JARI tem prazo de no mínimo 30 dias, contados da data da notificação da penalidade, pelo art. 282, §4º do CTB. O recurso ao CETRAN, ou ao CONTRANDIFE, tem 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI, pelo art. 288. O que vier primeiro é o marco, e é esse “ou” que pega quem ficou esperando a carta.
A data em que o prazo da JARI termina tem um segundo papel que decide dinheiro: pelo art. 282, §5º, ela é também a data de vencimento da multa. Recorrer e pagar com desconto disputam o mesmo dia do calendário.
A calculadora de prazo de defesa e recurso tem uma etapa separada para cada um desses marcos, porque não existe “o prazo da multa”: existem etapas, cada uma contada de um documento diferente.
Dias corridos, sem suspensão
Não há desconto de fim de semana nem de feriado. Pelo art. 290-A do CTB, incluído pela Lei 14.229/2021, os prazos processuais do Código não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, nos termos de regulamento do Contran.
É uma diferença importante em relação ao prazo judicial, e explica por que tanta gente entrega recurso com um ou dois dias de atraso: contou em dias úteis por hábito.
Os 30 dias são o piso, não o seu prazo
A lei escreve que o prazo não será inferior a 30 dias. O órgão pode conceder mais, e quando concede é a data impressa na notificação que vale.
É por isso que o campo de dias da calculadora abre em branco. Em branco, ela usa o mínimo legal da etapa; preenchido, usa o seu. Trocar 30 dias por 45 move a data-limite em mais de duas semanas, e é exatamente o tipo de informação que se descobre tarde demais quando a página consultada cravou o número.
Publicar “30 dias” como se fosse o prazo de todo mundo erra nos dois sentidos: desanima quem tinha mais tempo e atrasa quem tinha menos.
A JARI tem prazo também
Depois de recebido o recurso tempestivo, a autoridade tem 10 dias para remetê-lo à JARI, pelo art. 285, §2º. E a JARI tem 24 meses para julgar, contados do recebimento do recurso pelo órgão julgador, pelo art. 285, §6º. No CETRAN o prazo de julgamento é o mesmo, pelo art. 289.
Não julgado nesse prazo, o art. 289-A fala em prescrição da pretensão punitiva. É o prazo com nome próprio que existe de verdade no Código, e está calculado na calculadora de prescrição de multa, que também explica por que a resposta fácil de cinco anos para a multa estadual não tem fonte primária.
Recorrer custa o desconto
A conta do outro lado não é pequena. Numa gravíssima sem multiplicador, pagar até o vencimento deixa R$ 293,47 em R$ 234,78, e pelo SNE em R$ 176,08. O desconto do SNE, no art. 284, §1º, exige declarar que não haverá defesa prévia nem recurso, e por isso ele e o recurso são mutuamente exclusivos.
A diferença entre pagar pelo SNE e pagar o valor cheio, nessa multa, é de R$ 117,39. Em uma infração leve, a diferença entre os dois descontos cai para R$ 17,68. Os três preços de cada gravidade estão na calculadora de valor da multa com desconto, e eles costumam decidir a questão quando a autuação é devida.
A defesa do processo de suspensão é outra
Vale repetir porque é o descuido mais caro: quem recebe notificação de instauração do processo de suspensão da CNH tem prazo próprio, mínimo de 30 dias contados dessa notificação, pela Resolução CONTRAN 723/2018, art. 10, §5º.
São dois processos paralelos, com dois prazos. Ganhar o recurso da multa não devolve um prazo perdido no processo de suspensão, e a calculadora de risco de suspensão da CNH é a página que mostra quando esse segundo processo passa a ser uma possibilidade concreta.
O prazo que vale, no fim, é o da sua notificação: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito.