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Quanto custa cada gravidade de multa, com desconto

Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.

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O valor-base da multa é R$ 88,38 na infração leve, R$ 130,16 na média, R$ 195,23 na grave e R$ 293,47 na gravíssima. Os quatro estão no art. 258 do CTB, e são valores-base: muitas infrações trazem um multiplicador escrito no próprio artigo, e aí o número cobrado é outro.

Pagando até a data de vencimento impressa na notificação, paga-se 80% do valor, pelo art. 284, caput. Com adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica e pagamento até o vencimento, paga-se 60%, pelo art. 284, §1º. Os dois descontos não se somam.

A calculadora de valor da multa com desconto mostra o mesmo auto de infração por três preços ao mesmo tempo, e tem uma linha que nenhuma outra calculadora de multa publica: quanto você deixou na mesa escolhendo o desconto menor.

As quatro gravidades, com os três preços

Na infração leve, R$ 88,38 cheios viram R$ 70,70 até o vencimento e R$ 53,03 com o SNE. A diferença entre os dois descontos é de R$ 17,68.

Na média, R$ 130,16 viram R$ 104,13 ou R$ 78,10, com R$ 26,03 entre os dois caminhos. Na grave, R$ 195,23 viram R$ 156,18 ou R$ 117,14, e a diferença é de R$ 39,05.

Na gravíssima, R$ 293,47 viram R$ 234,78 até o vencimento ou R$ 176,08 com o SNE. Quem paga até o vencimento economiza R$ 58,69, mas a economia máxima possível naquele mesmo auto era de R$ 117,39: ficaram R$ 58,69 na mesa.

Os pontos não acompanham o valor

É a confusão que mais aparece. Pelo art. 259 do CTB, a leve vale 3 pontos, a média 4, a grave 5 e a gravíssima 7. Esses pontos são da gravidade, e nada do que acontece com o dinheiro mexe neles.

Pagar com desconto não reduz ponto. Pagar à vista não reduz ponto. O multiplicador do artigo, que multiplica reais, também não multiplica ponto. Quem quer saber a que distância está da suspensão precisa somar o período inteiro, e isso é a calculadora de pontos por infração.

O multiplicador é o que muda a ordem de grandeza

Uma gravíssima sem multiplicador custa R$ 293,47 cheios. A mesma gravíssima com o fator dez do art. 165, que é dirigir sob influência de álcool, custa R$ 2.934,70, e pelo SNE ainda sai por R$ 1.760,82. Os pontos continuam sendo os 7 da gravidade, e no caso do art. 165 nem são atribuídos, porque a infração é autossuspensiva.

Quem procura “quanto custa uma multa gravíssima” e encontra só o valor-base sai com um número dez vezes menor que o da própria notificação. O CTB escreve fatores de 2, 3, 5, 10, 20 e 60 vezes em artigos diferentes, e o fator está sempre no artigo da infração, não na tabela de gravidades.

Por que estes quatro valores não mudam todo ano

Eles não são indexados por índice de inflação nem reajustados por portaria anual. Os valores do art. 258 vêm do texto do próprio CTB, alterado por lei, e a última mudança nessa tabela veio da Lei 13.281/2016. É por isso que aqui eles aparecem como constante com artigo citado, e não como campo editável.

Essa distinção é a tese do site. O que é volátil, como preço de combustível ou alíquota de IPVA, chega pelo formulário com a data da pesquisa ao lado. O que está escrito em lei federal entra como constante, com link para o texto oficial em fontes. Misturar as duas categorias é como sites de calculadora envelhecem errado.

O que esta conta não inclui

Ela dá o preço de um auto de infração. Não calcula juros nem correção de multa em atraso, não inclui taxa de emissão de guia e não considera o custo de despachante. Também não diz se o prazo ainda está aberto: para isso existe a régua de prazos de defesa e recurso, onde se vê que o vencimento da multa e o fim do prazo de recurso à JARI caem no mesmo dia.

E, como em todo este bloco, vale o aviso: esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito.

Faça a conta do seu caso agora Valor da multa com desconto