Uma, duas ou três gravíssimas no mesmo ano
Os valores em reais desta página foram calculados com a pesquisa ANP de 04/10 a 10/10/2026. A ANP publicou pesquisa mais recente desde então, e a calculadora já usa a semana atual e aceita o preço do seu posto.
Uma infração gravíssima na janela de 12 meses coloca o seu limite em 30 pontos. Duas derrubam o limite para 20. Três somam 21 pontos e, por si sós, já ultrapassam esse teto de 20: o processo de suspensão pode ser instaurado sem que você tenha levado mais nenhuma multa.
A gravíssima vale 7 pontos pelo art. 259 do CTB, e é essa combinação de peso alto com poder de mudar o teto que faz dela a infração que mais importa no prontuário. As três faixas estão no art. 261, caput, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, com a redação dada pela Lei 14.071/2020.
A calculadora de quando a CNH suspende aplica essa escada: você informa o total de pontos e quantas gravíssimas há no período, e ela devolve o limite aplicável e a distância até ele. Com 25 pontos e nenhuma gravíssima, por exemplo, o limite é 40 e ainda faltam 15 pontos, ou 62,5% do teto usado.
Com uma gravíssima: teto de 30 pontos
Uma gravíssima mais duas graves e uma média somam 21 pontos. Como há exatamente uma gravíssima, o limite é 30, e ainda faltam 9 pontos. Essa pessoa está longe do processo, embora o total dela seja maior que os 20 pontos que a internet anuncia como linha de corte.
É o cenário mais comum de quem procura o assunto no buscador: total acima de 20, nenhum risco imediato, e uma página genérica dizendo que a CNH já foi.
Com duas: o teto cai para 20 e a folga desaparece
Duas gravíssimas mais uma grave e uma média somam 23 pontos. O limite agora é 20, e os 23 já passaram. O total subiu apenas 2 pontos em relação ao cenário anterior, e a situação virou de “faltam 9” para suspensão em curso.
A segunda gravíssima trabalha nas duas pontas da conta ao mesmo tempo: ela acrescenta 7 pontos e retira 20 do seu teto. Nenhuma outra infração tem esse efeito duplo.
Com três: 21 pontos bastam
Três gravíssimas somam 21 pontos. Parece pouco perto dos 40 que muita gente guarda na cabeça como limite, e é mais do que suficiente: com 3 gravíssimas o limite é 20.
Repare na inversão desconfortável. No limite de 20 pontos cabem 2 gravíssimas, e são justamente essas duas que fazem 20 ser o limite. Quem monta o total com infrações leves tem espaço para 6 delas antes dos 20, ou 13 antes dos 40. A tabela de quantas infrações de cada gravidade cabem está na calculadora de pontos por infração.
A gravíssima autossuspensiva não entra nessa contagem
Há uma exceção que muda tudo e que quase nenhuma página publica. Dirigir sob influência de álcool, recusar o teste, velocidade acima de 50% do limite e disputar corrida são infrações autossuspensivas: a suspensão nasce do próprio artigo e a pontuação não é atribuída. O CTB diz isso no art. 259, §4º, III, e a Resolução CONTRAN 723/2018 repete no art. 7º, §3º.
A consequência é contraintuitiva. Uma gravíssima autossuspensiva mais duas graves deixam 10 pontos na janela e zero gravíssimas na pontuação, o que mantém o limite em 40. Somar os 7 pontos de um art. 165 ao prontuário é o erro que faz a internet anunciar suspensão para quem não tem nenhuma.
O que essa infração gera é um processo de suspensão à parte, com faixa de pena própria, e isso está na calculadora de prazo da suspensão e reciclagem. Para ver o dia em que cada ponto cai, com data por infração, existe a calculadora de risco de suspensão da CNH.
Quem vive do volante conta diferente
Motorista de atividade remunerada tem limite único de 40 pontos, por mais gravíssimas que tenha, pelo art. 261, §5º. As mesmas duas gravíssimas que somam 23 pontos e suspendem o motorista comum deixam o profissional com 17 pontos de folga. A calculadora pergunta isso antes de responder porque a resposta muda de lado.
Dizer que o número de gravíssimas vem antes do total é o tipo de precisão que custa um campo extra no formulário e evita a resposta errada. Ainda assim, esta página não substitui a consulta ao prontuário no Detran nem a orientação de advogado de trânsito: só o seu prontuário sabe quantas gravíssimas estão efetivamente computadas no período.